Secretaria de Educação

Competências

 Lei nº 25/1990 – Art. 15: 

b) Secretaria Municipal de Educação:1 – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio

e investimento no sistema e no processo educacional;

2 – promover a melhoria da qualidade do ensino;

3 – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino

de diferentes graus e níveis;

4 – assistir o Município, a fim de habilita-lo a absorver responsabilidades

crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades

educacionais;

5 – proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e

adultos, que não a tenha iniciado ou concluído na sua idade própria, a

fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;

6 – promover e estimular a pratica das varias atividades desportivas;

7 – desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão dos

esportes e a manutenção de intercâmbio esportivo;8 – criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que

se destinem preferencialmente, as classes de menor poder aquisitivo;

9 – promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de

esporte e lazer no Município;

10 – outras atividades correlatas.