Lei nº 25/1990 – Art. 15:
b) Secretaria Municipal de Educação:1 – Controlar, permanentemente, os recursos financeiros para o custeio
e investimento no sistema e no processo educacional;
2 – promover a melhoria da qualidade do ensino;
3 – controlar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos de ensino
de diferentes graus e níveis;
4 – assistir o Município, a fim de habilita-lo a absorver responsabilidades
crescentes, no oferecimento, operação e manutenção de facilidades
educacionais;
5 – proporcionar suprimento a escolarização regular, dos adolescentes e
adultos, que não a tenha iniciado ou concluído na sua idade própria, a
fim de habilitá-los no prosseguimento de estudos, em caráter regular;
6 – promover e estimular a pratica das varias atividades desportivas;
7 – desenvolver estudos que visem ao aprimoramento e a difusão dos
esportes e a manutenção de intercâmbio esportivo;8 – criar sistemas de lazer e recreação e fomentar os já existentes, que
se destinem preferencialmente, as classes de menor poder aquisitivo;
9 – promover a expansão e o aprimoramento da infra-estrutura de
esporte e lazer no Município;
10 – outras atividades correlatas.
