Secretaria de Finanças

Competências

Lei n° 956/93 – Art. 16 – A Secretária de Finanças é o órgão que tem por finalidade:

I – exercer a Política econômica-financeira e a política fiscal do Município;

II – elaborar o orçamento-programa, a Lei de Diretrizes orçamentárias, a legislação tributária e o Plano Plurianual de investimentos de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;

III – Supervisionar o Cadastro, o Lançamento e a arrecadação das receitas municipais;

IV – acompanhar as transferências de recursos oriundos dos órgãos Estaduais e Federais;

V – fiscalizar o recebimento, o pagamento e a guarda do dinheiro do Município controlando a movimentação de recursos;

VI – Manter o controle da administração financeira e orçamentária do Município;

VII – assinar solidariamente com o Prefeito os cheques emitidos pela Prefeitura.