Conselho Municipal de Assistência Social

Julia Graciela de Souza

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DECRETO-No-002-PMA-2022 1.16 MB05/02/2023 Baixar

Conselho Municipal - FUNDEB

Art. 1º, Fica constituído o Conselho Municipal de Assistência Social com seus membros efetivos, segundos dos respectivos suplentes. Sendo, os mesmos, responsável pelo controle das atividades da Assistência Social Municipal e da participação social do Programa Bolsa família em âmbito local pela instância do controle social, criada por ato
do chefe do Poder Executivo Municipal, respeitada a intersetorialidade e a participação
entre o governo e a sociedade civil.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Assistência Social será composto pelos
seguintes membros:


A) DO GOVERNO MUNICIPAL:

  • ELIANA IRANI DA SILVA — Conselheiro Presidente;
  • ELIZABETHDELAMARTINE COUTO — Conselheiro Vice- Presidente;
  • ELIARA MARQUES DE ANDRADE - Secretária Executiva;
  • ANAPAULA DA SILVA — Conselheira Titular; |
  • LUCIVANIA DIAS MENDES - Conselheira Suplente;
  • REGINA MARIA COSTA LIMA — Conselheira Titular;
  • ZÉLIA MARTA DA SILVA - Conselheira Suplente;
  • MARIA DE LOURDES RODRIGUES — Conselheiro Titular;
  • LEYA CRISTINA C.P. TAVARES — Conselheira Suplente;
  • DEUZELIA LOPES MENDES - Conselheira Titular
  • MARIA JOSÉ PEREIRA DE MORAIS AVELAR - Conselheira Suplente;
  • MARILÚ IZABEL BRUNO DA SILVA - Conselheira Titular;
  • KATELIRA FERREIRA DE SOUZA MARQUES — Conselheira
    Suplente

B) DA SOCIEDADE CIVIL:

  • LETICIA APARECIDA VIEIRA — Conselheiro Titular;
  • WANESSA CORREIA DE OLIVEIRA - Conselheiro Suplente;
  • BRUNA KETTELIN SILVA - Conselheiro Titular
  • THAIS EUGÊNIA DE SOUZA MARGARIDA- Conselheiro Suplente;
  • ELIANA DE CASTRO XAVIER — Conselheiro Titular;
  • FRANCISCAO ALVES DE ARAUJO SILVA — Conselheira suplente;
  • MARIA LOMEUDE DE ANDRADE — Conselheiro Titular;
  • NIVIA DE FARIA BARBOSA - Conselheiro Suplente.
  • MICAEL GONÇALVES DOS SANTOS — Conselheiro Titular
  • IRACILDA GONÇALVES CORREIA — Conselheiro Suplente
  1.  

Conselho Municipal - FUNDEB

Competências

Lei nº 006/1997 – Art. 2º – Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Promoção Social, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I- definir as prioridades da política de assistência social;

II- estabelecer as diretrizes a serem obervadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;

III- aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV- atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de assistência social;

V- propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e ampliação dos recursos;

VI- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;

VII- acompanhar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

VIII- apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

IX- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XI- cadastrar, matendo atualizados os dados das entidades assistenciais particulares do Município;

XII- convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordináriamente, por maioria absoluta de seus mebros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição e situação da Assistência Social do Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIII- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados

XIV- regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais, mediante os critérios e prazos estabelecidos pelo CMAS (Art. 22, §1º – LOAS), após ouvir à Secretaria Municipal de Promoção Social.

Competências

Lei nº 006/1997 – Art. 2º – Respeitadas as competências exclusivas do Legislativo Municipal e da Secretaria Municipal de Promoção Social, compete ao Conselho Municipal de Assistência Social:

I- definir as prioridades da política de assistência social;

II- estabelecer as diretrizes a serem obervadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência;

III- aprovar a Política Municipal de Assistência Social;

IV- atuar na formulação de estratégia e controle da execução da política de assistência social;

V- propor critérios para programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal de Assistência Social e fiscalizar a movimentação e ampliação dos recursos;

VI- acompanhar, avaliar e fiscalizar os serviços de assistência prestados à população pelos órgãos, entidades públicas e privadas no Município;

VII- acompanhar critérios para celebração de contratos ou convênios entre o setor público e as entidades privadas que prestam serviços de assistência social no âmbito municipal;

VIII- apreciar os contratos e convênios referidos no inciso anterior;

IX- zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de assistência social;

XI- cadastrar, matendo atualizados os dados das entidades assistenciais particulares do Município;

XII- convocar ordinariamente a cada 02 (dois) anos, ou extraordináriamente, por maioria absoluta de seus mebros, a Conferência Municipal de Assistência Social, que terá atribuição e situação da Assistência Social do Município e propor diretrizes para o aperfeiçoamento do sistema;

XIII- acompanhar e avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos sociais e o desempenho dos programas e projetos aprovados

XIV- regulamentar a concessão e o valor dos benefícios eventuais, mediante os critérios e prazos estabelecidos pelo CMAS (Art. 22, §1º – LOAS), após ouvir à Secretaria Municipal de Promoção Social.

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