Conselho Municipal de Educação

Paulo Henrique Carrijo Silva

Edit Content

Documentos

Documentos referente ao Conselho Municipal de EDUCAÇÃO

Conselho Municipal de Educação

Membros do Conselho Municipal

  1. Nome
  2. Nome
  3. Nome
  4. Nome
  5. Nome

Competências

Lei nº 317/2001 – Art. 2º – O Conselho Municipal de Educação, somada a outras que a Lei do Sistema Municipal de Ensino expressamente consignar, tem as seguintes atribuições:

I- Elaborar seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário;

II- Emitir parecer sobre assuntos de natureza pedagógica e educacional que lhe forem submetidos pelo Prefeito Municipal, pelo Secretário da Educação, pela Câmara de Vereadores, ou pelas unidades escolares;

III- interpretar, no âmbito de sua jurisdição, as disposições legais que fixem diretrizes e bases da educação;

IV- manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação e com os Conselhos Estaduais e Municipais, visando a consecução dos seus objetivos;

V- articular-se com os órgãos e entidades federais, estaduais e municipais, para assegurar a coordenação, a divulgação e a execução de planos e programas educacionais;

VI- fixar critérios e normas para elaboração e aprovação dos Regimentos dos estabelecimentos de ensino de educação básica;

VII- Estabelecer normas e condições para autorização de funcionamento, reconhecimento e inspeção de estabelecimentos de ensino de educação básica e de educação superior sob a sua jurisdição;

VIII- aprovar o calendário escolar dos estabelecimentos de ensino de educação básica;

IX- baixar normas para aprovação e reprovação de alunos, observando o disposto no inciso VI do artigo 24 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996;

X- regulamentar a celebração de contratos de estágios, com alunos regularmente matriculados em cursos normal, médio e superior, de pedagogia, ou de licenciatura, na forma da legislação vigente;

XI- acompanhar e fiscalizar estabelecimentos ou unidades de ensino superior mantidos pelo Município, nos termos da Lei nº 9.394/96, e analisar, em grau de recurso, as reclamações contra atos de seus conselhos universitários;

XII- aprovar planos e projetos de aplicação de recursos, apresentados pela administração municipal, para efeito de auxilio financeiro no campo educacional;

XIII- baixar normas para renovação periódica do reconhecimento concedido a estabelecimento de ensino de educação básica;

XIV- aprovar programas de educação apresentados pela Secretaria de Educação, Cultura, Desporto e Lazer e pelas Unidades Escolares, para fins de concessão, pelo Município, de auxilio financeiro;

XV- sugerir às autoridades providências para a organização e o funcionamento do Sistema Educativo do Município de Valparaíso que, de qualquer modo, possam interessar à sua expansão e melhoria;

XVI- preparar gradualmente normas que regulamentem a gestão democrática na educação básica;

XVII- Aprovar grades curriculares dos estabelecimentos de ensino de educação básica.

Documentos

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Pular para o conteúdo