Endereço: Avenida Anicuns, nº 140 - Centro Adelândia, CEP: 76155-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h
Competências
Artigo 51 da Lei Complementar nº 329/2006
I – definir formular e promover a execução da a Política Municipal de Educação;
II – desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de Educação,
em consonância com as normas e diretrizes emanadas da Secretaria de Educação Estadual e Ministério da Educação;
III – desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;
IV – adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de São João da Paraúna;
V – garantir o ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
VI – proporcionar atendimento ao educando, no ensino fundamental público, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar;
VII – elaborar o calendário escolar devendo adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino, sem com isso reduzir o número de horas letivas previsto na lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional e zelar junto aos pais ou responsáveis, pela freqüência à escola;
VIII – recensear a população em idade escolar para o ensino fundamental, e os jovens e adultos que a ele não tiveram acesso e fazer-lhes a chamada pública;
IX – promover a valorização do profissional da educação escolar e a gestão democrática do ensino público, na forma da legislação dos sistemas de ensino e Lei que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional;
X – promover o atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino;
XI – manter padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino – aprendizagem;
XII – coletar, analisar e disseminar informações sobre a educação municipal;
XIII – baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
XIV – autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
XV – definir a opção, por se integrar ao sistema estadual de ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica;
XVI – organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino, integrando-os às políticas e planos educacionais da União e do Estado;
XVII – promover em conjunto com a União e Estado educação profissional da sociedade São-joanense conduzindo ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva;
XVIII – acompanhar mensalmente em conjunto com a Superintendência de Controle Interno o repasse de verbas, observando o índice constitucional de aplicação mínima obrigatória no setor de educação municipal;
XIX – administrar o Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental e estabelecer políticas de aplicação dos seus recursos, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação;
XX – firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito, referentes a recursos que serão administrados pelo Fundo;
XXI – ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo, assinar cheques, ordem de pagamento e/ou ordem de crédito;
XXII – gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Nacional de Desenvolvimento do Ensino Fundamental, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal de Educação;
XXIII – manter os controles necessários à execução orçamentária do fundo, referente a empenhos, liquidação e pagamento das despesas, e aos recebimentos das receitas do à serem encaminhadas à supervisão de contabilidade orçamentária;
XXIV – cadastrar, programar, pagar, controlar e avaliar todos os serviços prestados pelo sistema de educação e realizar programação físico e orçamentária;
XXV – submeter ao Conselho Municipal de educação as demonstrações periódicas de receitas e despesas do Fundo;
XXVI – executar atividades administrativas relativas a controles, compras e acompanhamento de contratos, serviços, abastecimento, apoio operacional, transporte e manutenção de equipamentos das unidades físicas educacionais;
XXVII – promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;
XXVIII – fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades Escolares da rede municipal;
XXIX – preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da Educação;
XXX – propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;
XXXI – controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos;
XXXII – promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;
XXXIII – promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão;
XXXIV – ensino fundamental, escola para jovens e adultos, pré-escolar e especial, em caráter regular, executando pesquisa e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas da segurança, o funcionamento das unidades escolares;
XXXV – coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global das crianças;
XXXVI – promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;
XXXVII – acompanhar e controlar os servidores envolvidos na cozinha, nos procedimentos da culinária e nos aspectos de asseio e higiene pessoal e do ambiente, bem como na assiduidade e na eficiência operacional;
XXXVIII – destacar a importância da tele-educação e utilizá-la como instrumento no processo de desenvolvimento;
XXXIX – a execução de programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo à cooperação educacional;
XL – incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais para alfabetização;
XLI – elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizes implantada na Educação;
XLII – supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos em unidades escolares do município;
XLIII – desenvolver programas educativos voltados às famílias das crianças;
XLIV – promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;
XLV – promover os vínculos de solidariedade e cooperação entre os membros da comunidade, solidificando o espírito associativo;
XLVI – promover intercâmbio com as lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;
XLVII – encaminhar à supervisão de contabilidade mensalmente as demonstrações de receitas e despesas, trimestralmente, os inventários de estoques de alimentos e materiais didáticos , anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis de todas as unidades vinculadas.
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER
Artigo 72 e 73 da Lei Complementar nº 329/2006
I – fomentar as diferentes formas e modalidades de esporte garantindo o direito de cada um e melhoria da qualidade de vida do conjunto da sociedade visando a realização integral da pessoa, conforme contido na Constituição Federal no Título VIII, Capítulo III, Seção III do Desporto, no artigo 217, na Constituição Estadual no Título VI, Seção III do Desporto, no artigo 197 à 199 e Lei Orgânica do Município, Título VI, Capítulo V, no artigo 98;
II – instituir e executar o sistema municipal de desporto incentivando e fomentando as práticas individuais ou coletivas, na qualidade de profissionais ou não, que envolvem exercícios físicos e ou mentais próprios espontâneos ou sistemáticos a partir de métodos que buscam o desenvolvimento do vigor e da agilidade, o aperfeiçoamento físico-mental, a educação do espírito a partir de um conjunto de valores e elementos educativos do convívio, da solidariedade, da auto-estima, do respeito ao próximo, da facilidade na comunicação e tolerância, do sentido do coletivo da cooperação, da disciplina, da capacidade de liderança, respeito a regras, das noções de trabalho em equipe e de uma vida saudável;
III – garantir condições de acesso às atividades desportivas sem quaisquer distinções ou formas de discriminação;
IV – promover a participação popular e de todos os segmentos desportivos;
V – promover a articulação de todo o tipo de atividade desportiva;
VI – elaborar o calendário municipal de eventos esportivos;
VII – organizar torneios esportivos, atividade de lazer no Município estabelecendo as modalidades das mais variadas, adequando-as às características da comunidade, a fim de promover o necessário equilíbrio entre as atividades programadas e desenvolvidas sob o comando e orientação da Secretaria de Esporte;
VIII – estabelecer apoio mútuo entre os setores públicos e privados nas áreas de gestão e de promoção do desporto;
IX – promover o intercâmbio entre os entes federados para a formação, capacitação, acesso e circulação de serviços e iniciativas desportivas;
X – promover o desenvolvimento desportivo com ênfase nos aspectos sociais, educativos, de saúde e lazer;
XI – estabelecer um processo democrático de participação na gestão das políticas e dos investimentos públicos na área desportiva;
XII – implementar políticas públicas que viabilizem a cooperação técnica entre os entes federados na área desportiva;
XIII – articular e implementar políticas públicas que promovam a interação das práticas desportivas com as demais iniciativas turísticas e sociais;
XIV – promover agendas e oportunidades de interlocução e a interação entre as áreas de proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação local ou nacional, divulgação do desporto local;
XV – desenvolver ações para tornar acessíveis os espaços abertos (praças etc.) e fechados ( estádio, quadras e ginásio da rede municipal), ocupando-os para a prática de desporto educacional e de participação com orientação especializada, com ênfase na Cultura e na Saúde integradas sob a prática pedagógica transformadora;
XVI – consubstanciar o tratamento específico dado ao desporto profissional e não profissional;
XVII – fomentar o incentivo ao lazer como forma de inclusão social;
XVIII – buscar a qualidade e um planejamento continuo, assegurado pela valorização dos resultados desportivos, educativos e dos relacionados à cidadania e ao desenvolvimento físico e moral;
XIX – integrar em funcionamento harmônico com sistemas desportivos diferenciados e autônomos para os níveis federal, estadual, regional e municipal;
XX – assegurar a segurança, propiciado ao praticante de qualquer modalidade desportiva, quanto a sua integridade física, mental ou sensorial;
XXI – buscar a eficiência, obtido por meio do estímulo à competência desportiva e administrativa;
XXII – interagir com a comunidade, através de reuniões com a participação de suas lideranças e de seus conselhos comunitários, para melhores entendimentos e compreensão dos trabalhos desenvolvidos pela Secretaria de Esporte;
XXIII – promover a ação social através do desporto e lazer e conselhos comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia de real assistência e do êxito da ação planejada pela Secretaria de Esporte;
XXIV – difundir, incentivar e orientar a prática de recreação e lazer junto à comunidade como base e extensão educacional e familiar;
XXV – manter, junto à Secretaria de Educação, serviços de apoio à prática da educação física e lazer educativo;
XXVI – difundir, de forma organizada, a prática do esporte e do lazer no âmbito do Município de São João da Paraúna , visando, principalmente, ao aprimoramento da aptidão física;
XXVII – incumbir-se da implantação e intensificação da prática dos desportos de massa;
XXVIII – promover, controlar, fiscalizar e incrementar através de orientação e assistência adequada, as atividades de lazer indispensáveis ao desenvolvimento físico, intelectual e moral da população de São João da Paraúna despertando-lhes os valores de rigidez, realização pessoal e solidariedade grupal, como forma de integração e aperfeiçoamento da comunidade;
XXIX – promover competições e certames esportivos com suporte e acompanhamento da medicina esportiva e de equipamentos multifuncionais; concedendo prioridades e adaptações necessários as crianças, adolescentes e idosos do município;
XXX – efetuar pesquisas sobre hábitos comunitários e familiares dos aspectos desportivos e de lazer, julgando resultados obtidos, experimentando novos métodos, para assegurar o envolvimento dos membros da comunidade nos programas e atividades planejadas.
Art. 73 São finalidades do Fundo Municipal do Desporto e Lazer do Município de São
João da Paraúna:
I – apoiar economicamente o desenvolvimento do esporte e do lazer na cidade de São João da Paraúna, em suas diferentes manifestações;
II – promover o livre acesso da população aos bens, espaços, atividades e serviços esportivos;
III – estimular o desenvolvimento esportivo do Município em todas as suas regiões, de maneira equilibrada, considerando o planejamento e a qualidade das ações esportivas;
IV – apoiar ações de preservação e recuperação do patrimônio esportivo do Município;
V – incentivar a pesquisa e a divulgação do conhecimento e das ciências do esporte;
VI – incentivar o aperfeiçoamento de atletas e técnicos das diversas modalidades esportivas;
VII – promover o intercâmbio esportivo com outros municípios, Estados e Países;
VIII – financiar o esporte de participação e lazer: as manifestações esportivas praticadas de modo voluntário e no tempo disponível, com a finalidade de contribuir para a integração dos participantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente;
IX – financiar o esporte educacional, as manifestações esportivas praticadas nos sistemas de ensino e em formas sistêmicas de educação, de acordo com o disposto na Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e sua formação para o exercício da cidadania;
X – prover o esporte praticado por pessoas portadoras de necessidades especiais, de forma adaptada ou não, promovendo o acesso à prática regular do esporte e do lazer;
XI – manter os espaços esportivos: criação, preservação e recuperação de espaços esportivos;
XII – prover pesquisa: bolsas de estudo, pesquisa e trabalho para técnicos e atletas residentes no Município e que tenham projeto de relevante interesse para o esporte local;
XIII – financiar formação de programas e eventos de caráter esportivos, destinados à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal (cursos e seminários).