Secretarias

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Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária

Nome: Leandro dos Reis Carlos da Silva
Telefone: (64) 99321-4194
E-mail: agricultura@adelandia.go.gov.br
Endereço: Avenida Anicuns, nº 140 - Centro Adelândia, CEP: 76155-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Competências

À Secretaria Municipal de Agricultura, compete as atribuições de executar, orientar, coordenar e incentivar o sistema agropecuário do Município, e especialmente:

I – coletar dados sobre a produção agropecuária do Município e da Região;

II – recolher amostras de solo para exames e mapeamento;

III – promover a distribuição de sementes e fertilizantes aos mini-produtores instalados em programas de assentamentos;

IV – efetuar levantamentos das pragas em caráter epidêmicos que afetam a lavoura;

V – elaborar instruções, avisos e orientações a agricultores;

VI – desenvolver estudos sobre a lavoura tradicional da região;

VII – promover exposição e feiras;

VIII – apoiar as atividades do Estado e da União na área.

 

§ 1° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento Agropecuário, que se divide nas seguintes Divisões:

I – Divisão de Agricultura, a quem compete:

a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio agricultor;

b) captar e orientar o meio empresarial, a fim de investir no Município, através de adequadas políticas financeiras, tributárias e fiscais;

c) executar outras tarefas correlatas.

II – Divisão de Pecuária, a quem compete:

a) programar e executar atividades de assistência e orientação técnica ao pequeno e médio pecuarista;

b) inspecionar periodicamente as condições sanitárias de estabelecimentos que fabriquem, criem, manuseiem ou comercializem alimentos e derivados;

c) fiscalizar e zelar pela higiene sanitária nos próprios municipais, no tangente à pecuária;

d) investigar que envolvam situações contrárias a saúde pública animal;

e) sugerir medidas para melhorar as condições sanitárias consideradas insatisfatórias à saúde animal;

f) realizar tarefas de educação no tratamento da saúde animal;

g) acompanhar a execução de programas de limpeza sanitária relacionadas à pecuária;

h) executar outras tarefas correlatas.

§ 2° Faz parte da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente o Departamento de Reflorestamento e Meio Ambiente, que se divide nas seguintes Divisões:

I – Divisão de Reflorestamento, a quem compete:

a) executar tarefas inerentes à cultura de mudas, selecionar sementes, plantar e replantar mudas;

b) instituir programas de reflorestamento;

c) prestar assistência e orientação sobre a Divisão;

d) executar outras tarefas afins.

II–Divisão de Controle do Meio Ambiente, a quem compete:

a) proteção ao homem compatibilizando com as outras formas de vida e ao patrimônio ambiental;

b) incentivo ao desenvolvimento de tecnologias apropriadas de reciclagem e proteção ambiental;

c) disponibilizar informações sobre os recursos ambientais de interesse local;

d) executar outras tarefas afins.

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