Secretarias

7c76f2fe-37a7-441b-b999-ceb84d9b492a-1024x682

Secretaria Municipal de Turismo

Nome: Divino Carlos da Barra
Telefone: (64) 99258-8692
E-mail: turismo@adelandia.go.gov.br
Endereço: Avenida Anicuns, nº 140 - Centro Adelândia, CEP: 76155-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 08h às 11h e das 13h às 17h

Competências

Lei nº 610/2020 Art. 18 – A secretaria Municipal de Turismo Cultura tem a estrutura definida no Anexo I – 16.1 desta Lei e possui as seguintes competências:


I – realizar o planejamento operacional, formulação e execução da política de cultura no Município, bem como sua difusão em todas as suas manifestações;

II – estimular e orientar atividades culturais do município;

III – promover a capacitação aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção das bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;

IV – apoiar e constituir os grupos entidades voltadas a todas as formas de manutenção cultural e artística no Município;

V – realizar a conservação ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais;

VI – instituir e manter um sistema de informações relativo a planos, projetos e atividades desenvolvidas pela secretaria;

VII – formular projetos visando captar recursos financeiros do Estado e da União, bem como organizações nacionais internacionais;

VIII – efetuar o planejamento global das atividades anuais e plurianuais da área cultural do município;

IX – articular e promover a política de igualdade racial do município;

X – desenvolver a infraestrutura do turismo local;

XI – assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e que nessa condição lhe forem cometidos fornecer dados e informações a fim de subsidiar o processo decisório;

XII – redigir em conjunto com Departamento competente do Município, convênios, acordos e contratos relacionados à área de sua competência;

XIII – promoção, fomento e incentivo das potencialidades turísticas do município;

XIV – outras atividades correlatas.

Telefones

Utilizamos cookies de acordo com nossas Políticas de Privacidade, ao continuar, você concorda com estas condições.

Pular para o conteúdo